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Lei de Acesso à Informação: avanços e desafios

Ciclo de Trabalho 8 Artigo
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“Uma sociedade que não é bem informada, não pode ser considerada uma sociedade livre”

Transparência do poder público é dever, obrigação. Não é favor. Não é benesse. Os dados compõem os governos e desnudam diversos aspectos das gestões públicas. Informações produzidas pelo poder público revelam sobre acertos e desacertos. Forte e inteligente é o Governo que prioriza a transparência. Aqueles que têm compromisso com a gestão não devem temer a disseminação de informações apuradas de forma correta, pelo contrário. Quanto mais transparentes, mais evidentes ficam as fragilidades e também mais luzes são lançadas para apontar possíveis reparos. 

A implementação da Lei de Acesso à Informação no Ceará desvelou questões interessantes. Durante estes cinco anos, o Estado do Ceará chegou a ser destacado como um dos mais transparentes, segundo a metodologia da Controladoria Geral da União. Mas a biografia da lei também inclui discussões sobre o uso da LAI em seu aspecto mais delicado e excepcional: o da produção do sigilo. O sigilo pode ser necessário, mas em circunstâncias extremamente pontuais. E essa preocupação que consta na Lei de Acesso à Informação existe justamente porque a LAI deve contribuir, inclusive, para iluminar o que está obscuro no poder. Afinal, a transparência deve ser a regra; o sigilo, a exceção. Esse é quase um mantra repetido desde que as LAIs começaram a ser regulamentadas no País.

O Estado deve fornecer informação clara, compreensível, acessível. Ao mesmo tempo em que cidadão também tem o direito de buscar a informação, inclusive sem apresentar motivação. Até porque informação é bem público. Essa preocupação com a transparência dos Estados produziu jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos que elaborou uma mais importantes reflexões sobre o direito à informação:  “Uma sociedade que não é bem informada, não pode ser considerada uma sociedade livre”. Essa frase deve ecoar por todos os cantos. Afinal, se todos formos vigilantes do poder público, as informações serão produzidas com cada vez mais presteza e precisão. Até porque os dados já devem estar disponíveis, pois são imprescindíveis para pensar políticas públicas. É fortalecendo a LAI que fortalecemos as governabilidades.

Diante deste contexto, podemos concluir que, assim como a palavra, os dados constituem o ser humano, o cidadão e, consequentemente, a cidade, o Estado. É por meio deles que podemos transformamos a nós mesmos e aos outros. Por isso, o direito à informação é um direito humano.  Já diz o artigo 19 da Declaração Universal de Direitos Humanos: ”Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”. Que as fronteiras do sigilo não tornem a transparência intransponível. E que, juntos, agentes do governo e nós cidadãos utilizemo-nos da força da informação para ampliar vozes e saberes na busca contextos cada vez melhores.